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MEI: saiba como e por que se formalizar

30 de julho de 2021

Quem quer começar ou já é um profissional autônomo, talvez possa se perguntar se os benefícios oferecidos para se tornar um profissional formalizado vale a pena. 

Atualmente, abrir um MEI é a primeira etapa para quem quer empreender. O projeto foi criado para desburocratizar e otimizar processos para aquele que não tem tempo a perder: o profissional que está começando. Ainda assim, há muitos profissionais que não se renderam ao programa.  Neste artigo mostraremos quais vantagens de se tornar  um Microempreendedor Individual, bem como, o passo a passo para ser um MEI.

Primeiramente, você precisa conferir quais atividades podem ser enquadradas como microempreendedor individual. Isso é requisito básico desde a implementação da Lei complementar n.128/2008 e o próprio Portal Gov. disponibiliza uma lista das atividades permitidas que podem abrir MEI.

No caso da área de TI, a divisão acontece entre os itens 62 a 62.09. Veja os principais itens:

  • 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • 62.01-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • 62.02-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis;
  • 62.03-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação;
  • 62.04-0/00 Consultoria em tecnologia da informação;
  • 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
  • 62.09-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Passo a passo de como abrir MEI pelo Portal do Empreendedor 

1. Entre na plataforma Gov.br e se cadastre

Primeiro você precisa entrar na plataforma Gov.br e realizar o seu cadastro a partir do seu número de CPF. Após concluir o cadastro, valide os dados e habilite o login.

2. Crie um cadastro no Portal do Empreendedor

Com a conta criada na plataforma Gov.br, você precisa entrar na área Formalize-se na plataforma Gov.br e dar início a sua inscrição como MEI.

3. Escolha o nome fantasia e atividades

O terceiro passo de como abrir MEI e uma das etapas mais importantes, é a escolha do nome fantasia. O nome fantasia precisa sintetizar os seus serviços, mas vale destacar que ele pode ser alterado futuramente.

Ainda nesta etapa, você precisa marcar as atividades da sua empresa, sendo uma principal e outras 15 atividades secundárias. Mais acima você encontra a numeração das atividades enquadradas na área de tecnologia.

4. Leia as declarações

O penúltimo passo antes de abrir MEI é a leitura das declarações. Leia tudo atentamente, escolha pelo Simples Nacional e siga para o último passo.

5. Confirme a sua entidade

A última etapa é uma das mais simples. Após todo o trâmite, você receberá um código de confirmação para o celular cadastrado. Insira os dígitos no menu e pronto.

Não se preocupe! Todo o processo é GRATUITO, ou seja, não há custo nenhum na abertura da empresa.

Vantagens de ser MEI

As vantagens de ser MEI vão de previdência social à inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, além de isenção de impostos federais e redução de taxas.

Entre os principais benefícios do microempreendedor individual estão:

  • Linha de crédito especial para pessoa jurídica: você consegue distinguir o seu CPF do CNPJ, garantindo mais facilidade para créditos conforme o nível da sua empresa;
  • Capital de giro com juros reduzidos: em geral, o MEI tem incentivos que garantem juros menores;
  • Auxílio-maternidade: caso você pague a tributação em dia por mais de 10 meses, você pode solicitar o auxílio-maternidade;
  • Contribuição para o INSS: a tributação do microempreendedor individual serve como contribuição para a Previdência Social;
  • Aposentadoria por invalidez: dependendo da atividade, a aposentadoria por invalidez é um resguardo importante e pode ser obtida desde que a tributação esteja paga por mais de 12 meses.

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